Agência Brasil explica como funciona arrecadação de direitos autorais.

A Lei 9.610/98, a lei de direitos autorais, garante ao compositor brasileiro e demais artistas remuneração pelo uso de suas músicas quando são utilizadas por terceiros. Por isso, todo lugar que usa música publicamente deve pagar direitos autorais aos artistas, o que acontece por meio Ecad. Sempre que houver utilização pública em qualquer canal ou espaço, tem público os direitos devem ser recolhidos.

Segundo o Ecad a definição do valor a ser pago considera, entre outros fatores, o local em que a música é tocada, sua importância para o negócio, ramo de atividade, tipo de utilização musical e região socioeconômica do estabelecimento. O Ecad arrecada os direitos autorais de canais e espaços que usam música, identifica as canções e distribui os valores para a Associação de Músicos, que por sua vez administram recursos e são responsáveis pela gestão e distribuição dos direitos autorais diretamente aos compositores e demais titulares de música filiados.

O cálculo do direito autoral obedece a critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua tabela de preços, definidos pelas associações de música que administram o Ecad, para cada segmento de execução pública. Do total de valores arrecadados pelo Ecad, 85% são repassados aos compositores, intérpretes, músicos e demais titulares. Outros 5% ficam com as associações de músicos.

A distribuição dos direitos autorais de execução pública musical é feita com base em critérios utilizados internacionalmente e definidos pela Assembleia Geral, composta pelas associações de gestão coletiva de música.

Fonte: ABPI

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