Desenho Industrial
O Desenho Industrial é um instrumento legal de proteção para criações humanas.
A grande maioria dos objetos do nosso cotidiano são obras de um desenhista industrial.
O registro do DI protege a aparência que diferencia um produto dos outros e garante propriedade e exclusividade sobre essa criação.
No Brasil, a lei prevê a proteção de até 20 objetos por pedido, mas com a condição de que sejam alterações do mesmo objeto ou elementos que façam parte da mesma “família”. Por exemplo, variações de uma mesma cadeira escritório com braço e sem braço ou talheres que mantenham as mesmas características visuais.
Para que o registro do Desenho Industrial possa ser feito, ele deve ser dotado de três aspectos:
- Novidade: o DI não deve estar compreendido no Estado da Técnica (tudo que é tornado público antes do depósito do pedido de patente por qualquer meio no Brasil ou no exterior).
- Originalidade: o DI deve ter uma configuração visual diferente a outros objetos já conhecidos.
- Aplicação Industrial: deve poder ser reproduzido industrialmente.
Para garantir que todos esses aspectos sejam atendidos, é recomendável que se solicite o Exame de Mérito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Uma vez concedido pelo Estado, o registro do DI vale por dez anos, podendo ser prorrogado por mais três períodos de cinco anos cada, totalizando 25 anos.
Nesse tempo, é de direito do titular excluir terceiros de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender o material protegido sem sua autorização prévia. Após o período, o domínio torna-se público.
O registro de Desenhos Industriais é um serviço realizado pela Beerre Marcas & Patentes.