Slogan pode ser registrado como marca?

É preciso mesmo muita criatividade para sobreviver no mercado cada vez mais competitivo. Como ser a marca mais lembrada com tanta concorrência? Uma estratégia simples, mas que faz toda a diferença, é o uso de uma frase que fica na cabeça das pessoas, o slogan. O slogan fortalece ao mesmo tempo que aproxima a marca do cliente.

São tantos slogans que não saem da nossa cabeça, mesmo depois de anos, que fica difícil elencar todos. Algumas marcas nem usam mais estas frases em sua propaganda, mas o consumidor não esquece. Alguns desses Slogans você já viu pelo menos uma vez: “Chama a Neusa”, da marca Neosaldina. “Amo muito tudo isto”, do Mc Donalds. “Não é assim uma Brastemp” da Brastemp.

O slogan, embora fortaleça esta identidade, trata-se de uma ação promocional. A Lei da Propriedade Industrial diz que os sinais ou expressões de propaganda não podem ser registrados como marca. Não se desespere esta lei não é uma carta branca para que outros copiem o seu slogan, copiar propaganda de terceiros também está previsto em lei.

Existem sim algumas formas possíveis de resguardar a titularidade do seu slogan, são eles: Biblioteca Nacional, por meio dela é possível registrar os direitos autorais dos slogan, além desse caminho temos ainda a possibilidade de “registrar” o seu slogan, por meio de solicitação na ABP – Associação Brasileira de Propaganda – que realiza um procedimento (que é informal) para registro de expressões de propaganda. Neste tipo de registro não só a autoria da propaganda é protegida, mas também recebem proteção os “conceitos”, e ainda também campanhas publicitárias.

Fonte: Clipping ABPI

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