J/MG condena 123 milhas pelo uso indevido da marca "PASSAGENSPROMO"

A 21ª câmara Cível do TJ/MG, especializada em direito empresarial, determinou que a 123 Milhas, deixe de utilizar links patrocinados com marcas da microempresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, pelo uso indevido de expressões que eram de propriedade da concorrente.

No recurso, a agência de turismo 2XT sustentou que registrou a marca nominativa e mista “PassagensPromo” no INPI, mas a marca e outras formas variantes dela vinham sendo utilizadas pela 123 Milhas por meio da ferramenta de anúncios patrocinados Google Ads.

A 2XT ressaltou que desenvolve a marca desde 2014, investindo em tecnologia, recursos humanos e publicidade, “cuidando artesanalmente do bom atendimento a seus clientes e de sua reputação no mercado”. A 123 Milhas alegou que os termos que utilizava eram genéricos e apenas faziam referência a promoções e passagens, mas, a despeito disso, já haviam sido retirados, o que tornava a ação judicial desnecessária.

O magistrado destacou que, embora a retirada da expressão tenha ocorrido nos links patrocinados, era necessário que a 123 Milhas também se abstivesse de novas práticas indevidas que induzissem o consumidor em erro, e arcasse com indenização pelos danos morais causados.

Na análise do relator, não se tratava de expressões genéricas, mas da expressão “Passagenspromo”, apresentada com mínimas variações, tais como caracteres maiúsculos ou minúsculos e espaçamento entre as palavras, marca protegida por ter sido registrada no INPI. Além disso, ficou comprovado que, apesar das notificações, a empresa concorrente continuou empregando a palavra-chave nos sites de busca.

FONTE: MIGALHAS / TJ MG | BR

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