É preciso patentear um livro antes de mandá-lo para as editoras avaliarem?

Inicialmente, é preciso explicar que a proteção de obras literárias é feita por meio de registro, que faz parte do Direito de Autor, e não por patente, que integra a propriedade industrial. Embora ambos sejam ativos imateriais, ligados à propriedade intelectual, as regras, as legislações e as formas de proteção são distintas.

No caso de um livro, o registro não é uma atividade do INPI. Ele deverá ser feito na Fundação Biblioteca Nacional, Embora esteja previsto na Lei nº 9610/98 o direito do autor em relação às suas obras intelectuais, mesmo que não as tenha registrado, é apenas com um registro formal que você terá total garantia de que poderá provar sua autoria em um processo judicial. No Brasil, esse registro é feito no Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional.

Vale lembrar que, no Direito de Autor, o direito nasce com a obra e, assim, o registro é opcional, mas ele facilita, por exemplo, a solução de disputas quanto à titularidade ou autoria, transações financeiras, licenças e transferências de direitos.

No Brasil, os Direitos de Autor valem pelo período equivalente à vida do autor mais 70 anos e estes direitos são transmitidos aos seus sucessores. Se você é o criador de uma obra intelectual ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro.

Fonte: Clipping ABPI

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