A CAZÉ TV consolidou-se como uma das maiores plataformas de transmissão esportiva do Brasil após transmitir a Copa do Mundo FIFA de 2026, alcançando milhões de espectadores e ampliando significativamente sua visibilidade.
Apesar da enorme notoriedade conquistada junto ao público, a proteção jurídica da expressão CAZÉ TV ainda enfrenta desafios perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A empresa CAZETV PRODUÇÕES LTDA. já possui registros da marca em diferentes classes da Classificação Internacional de Nice, incluindo as Classes 9, 35, 38 e 42. Essas classes protegem atividades relacionadas a softwares e mídias digitais, publicidade e marketing, telecomunicações, transmissão de conteúdo pela internet e serviços tecnológicos.
No entanto, o pedido de registro da marca CAZÉ TV na Classe 41, que abrange principalmente serviços de entretenimento, atividades esportivas, educação e produção de conteúdo, foi indeferido pelo INPI.
Indeferimento
Os pedidos de registro das marcas CAZÉ TV (Nº 929093453 e 929093860) foram apresentados em 5 de janeiro de 2023.
Entretanto, o pedido de registro foi indeferido porque o INPI entendeu que a expressão CAZÉ TV reproduziria ou imitaria marcas anteriormente registradas, especialmente CASÉ e CASÉ FILMES, de modo suscetível a causar confusão ou associação indevida entre os consumidores.
As anterioridades apontadas pelo INPI pertencem a Patricia Barreto Casé, titular da marca CASÉ, e à empresa CASÉ FILMES LTDA., titular de marcas contendo a expressão CASÉ FILMES.
Recurso e acordo de coexistência
Após o indeferimento, a CAZETV PRODUÇÕES LTDA. apresentou recurso administrativo, requerendo que o INPI reconsiderasse a decisão.
Em 13 de abril de 2026, a empresa protocolou manifestação complementar no processo, com o objetivo de juntar um Acordo de Coexistência de Marcas celebrado com Patricia Barreto Casé.
Por meio desse documento, a titular da marca anterior CASÉ manifestou expressamente sua concordância com o registro e a utilização da marca CAZÉ TV, indicando que, sob sua perspectiva, a coexistência dos sinais não provocaria conflito entre as respectivas atividades.
Embora o acordo de coexistência constitua elemento relevante para a análise, sua apresentação não vincula automaticamente o INPI. A autarquia ainda deve examinar, de forma independente, se a coexistência das marcas pode causar confusão ou associação perante o público consumidor.
Argumentos apresentados pela CAZÉ TV
Em sua defesa, a CAZETV PRODUÇÕES LTDA. sustenta que a expressão “Cazé” corresponde ao nome artístico pelo qual o apresentador e influenciador Casimiro Miguel é amplamente conhecido pelo público.
A empresa também argumenta que não existe risco de confusão entre CAZÉ TV, CASÉ e CASÉ FILMES, uma vez que as marcas possuem identidade própria, contextos distintos e formas diferentes de atuação no mercado.
Segundo a defesa, a CAZÉ TV está diretamente relacionada à produção e disponibilização de conteúdo esportivo, especialmente transmissões e programas veiculados por plataformas digitais. Já as marcas anteriores estariam associadas a atividades de produção cinematográfica, audiovisual e cultural de natureza diversa.
A empresa também mencionou a existência de outras marcas semelhantes registradas na Classe 41, buscando demonstrar que a presença de elementos foneticamente próximos não resulta, por si só, em risco de confusão.
Como estratégia recursal, a CAZETV PRODUÇÕES LTDA. limitou o pedido aos serviços ligados ao conteúdo esportivo, excluindo atividades mais amplas de entretenimento e produção audiovisual. A medida busca reduzir a proximidade com as marcas CASÉ e CASÉ FILMES e afastar o risco de confusão.
Situação atual do processo
No momento, a CAZETV PRODUÇÕES LTDA. aguarda o julgamento dos recursos pelo INPI.
Paralelamente, a empresa realizou novos depósitos na Classe 41 para ampliar a proteção de sinais relacionados à CAZÉ TV, incluindo Arena CazéTV, Casa CazéTV, Central CazéTV, GERAL CAZÉTV, CazéTV Labs, “Se tem Copa, esquece! É na CazéTV!” e Time CazéTV.