Classificação de Nice: como funciona a classificação de marcas no Brasil.

Uma marca, em regra, não é registrada para todos os produtos ou serviços existentes no mercado. Para garantir a livre concorrência, aplica-se no direito marcário o Princípio da Especialidade.

De acordo com esse princípio, marcas idênticas ou semelhantes podem coexistir, desde que identifiquem produtos ou serviços distintos e pertencentes a ramos de atividade diferentes, de modo que não haja risco de confusão para o consumidor.

Veja alguns exemplos:

Nesses casos, embora os sinais sejam idênticos ou semelhantes, não há conflito marcário, pois os produtos e serviços pertencem a segmentos distintos e não geram confusão ao consumidor.

Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a análise de eventual conflito entre marcas deve considerar se há risco de confusão, associação indevida pelo consumidor ou aproveitamento parasitário da reputação de marca alheia, situações que podem caracterizar concorrência desleal.

Quando o ramo de atividade e o público consumidor são distintos, tais riscos tendem a não se configurar.

O que é a Classificação de Nice

A Classificação de Nice é um sistema internacional utilizado para organizar e classificar produtos e serviços no registro de marcas.

Ela foi criada em 1957 pelo Acordo de Nice, tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Atualmente, cerca de 150 Institutos de Propriedade Intelectual no mundo utilizam essa classificação, incluindo países membros e não membros do acordo.

Como se trata de um sistema amplamente reconhecido internacionalmente, sua utilização facilita e padroniza o processo de registro de marcas em diferentes países.

Como a Classificação de Nice decorre de um acordo internacional, sua estrutura e conteúdo
não podem ser modificados unilateralmente por um país específico

No entanto, como cada ordenamento jurídico possui particularidades legislativas próprias, pode ocorrer de determinados itens previstos na classificação não serem aceitos por alguns países.

No Brasil, por exemplo, certos serviços não são admitidos para fins de registro marcário quando relacionados a atividades consideradas ilícitas ou não permitidas pela legislação nacional. É o caso de itens como “gambling services” (serviços de jogos de azar ou apostas), que constam na Classificação de Nice, mas não são aceitos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em razão das restrições legais existentes no país.

Estrutura da Classificação

Atualmente, a Classificação de Nice encontra-se em sua 13ª edição e é composta por 45
classes, cada uma correspondente a determinados produtos ou serviços. A divisão ocorre
da seguinte forma:

● Classes 1 a 34 – Produtos
● Classes 35 a 45 – Serviços

Exemplos:

● Classe 25: Roupas, calçados e artigos de vestuário em geral.
● Classe 35: Serviços de comércio, incluindo lojas e venda de roupas e calçados

Exceções ao princípio da especialidade

É o caso das marcas de alto renome e das marcas notoriamente conhecidas, que recebem proteção especial e podem impedir registros semelhantes mesmo em ramos de atividade distintos.

Nessas situações, a proteção se amplia justamente para evitar aproveitamento indevido da reputação e da força distintiva da marca.

Fontes: Classificação de Marcas e Wipo

Escrito por Gabriela Bissoni – International Department Beerre Marcas & Patentes


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