Registro de Patentes

Registro de Marcas
 

O que são patentes?

Trata-se de um privilégio ou monopólio temporário concedido pelo Estado aos investidores ou quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas, detentoras do direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.

A patente é um instrumento de incentivo ao processo de contínua renovação tecnológica e de estímulo ao investimento das empresas. Ao mesmo tempo em que protege os titulares da invenção, contribui também para promover o desenvolvimento econômico e social do País.

Resultado de um esforço criativo no campo da técnica, o invento precisa ser oficialmente protegido. No Brasil, o pedido de obtenção de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do Governo Federal, que julgará sua validade com base nas normas da Lei da Propriedade Industrial.

De posse de um documento chamado Carta-Patente, o titular do invento é o único que pode explorá-la por um período determinado. Os prazos de validade são de 15 anos, a contar do pedido, exceto para a patente de invenção, que é válida por 20 anos. Os titulares do invento têm o privilégio de industrializar, vender ou transferir a terceiros, definitiva ou temporariamente, os seus direitos. Terminando o prazo de validade concedido, a invenção cai em domínio público.

A Carta-Patente funciona como uma instituição econômica e jurídica destinada a definir a propriedade tecnológica, garantindo uma reserva de mercado, por tempo limitado, ao seu possuidor. Uma patente deve satisfazer os requisitos básicos de novidade, em relação ao conhecimento tecnológico existente. O território da patente é limitado ao país que a concede.

Uma invenção patenteada em outro país, mas que não tenha sido patenteada no Brasil, será considerada de domínio público e vice-versa.

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