UOL deve indenizar Globo por site sobre o BBB

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, em decisão unânime, a condenação do @uoloficial por uso impróprio de direitos exclusivos sobre o Big Brother Brasil (BBB). A empresa de serviços digitais deve indenizar a Globo e a licenciante estrangeira Endemol por levar ao ar, sem autorização, um site sobre o reality show. Os danos morais foram arbitrados sem R$100 mil e os danos materiais ainda deverão ser calculados.

A Globo e a Endemol afirmaram que dentre as muitas semelhanças com a página exclusiva do programa, há página inicial com fotos e matérias muito semelhantes à original, vende espaço publicitário, possui o mesmo padrão de navegação, utiliza ícones (anjo, líder e monstro) muito semelhantes ao da original, desenvolveu uma área sexy, reproduz informações da sala de monitoramento (fotos, dados e design), reproduz entrevistas, faz enquetes e votações paralelas, bem como realiza comercialização do Žsegunda telaŽ, ferramenta na qual faz um programa no dia de paredão com temática exclusiva do BBB.

O UOL argumentou que a ação visava impedir o acompanhamento de um programa já parte do cotidiano cultural dos lares brasileiros. Diante de tal notoriedade, afirmou que não poderia se esquivar da cobertura, em virtude de o público esperar por informações sobre o BBB.

Na segunda instância, o relator, desembargador Cláudio Dell Orto, disse que deve haver um equilíbrio entre a liberdade de imprensa e os direitos autorais. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como é assegurado a todos o acesso à informação. Assim como, há de ser resguardada a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, cabendo ao seu criador o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Fonte: Clipping ABPI

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