Assegure o direito de impedir terceiro de explorarem sem consentiment os objetos de suas invenções e inovações

Potencialize o valor comercial de suas criações com a BEERRE

A patente confere ao seu titular o direito de impedir que terceiros produzam, utilizem, comercializem ou importem o objeto patenteado sem sua autorização. Além de proteger a invenção, o monopólio temporário concedido pelo Estado, também incentiva a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias.

Na BEERRE, oferecemos suporte completo para a obtenção de patentes, desde a elaboração e acompanhamento até a sua extinção. Nossa equipe de especialistas está preparada para garantir que suas criações sejam devidamente protegidas.

Benefícios da Patente

Benefícios do monopólio temporário através da patente

Análise de viabilidade técnica e jurídica

Elaboração e depósito do pedido de patente

Acompanhamento do processo junto ao INPI

Assessoria Jurídica em casos de violação dos direitos de patente

Assessoria na proteção das criações

Prestamos consultoria técnica e jurídica para elaboração, depósito e acompanhamento de seu pedido de patente junto ao INPI. Permanecemos ao seu lado para assegurar que seus direitos sejam respeitados e sua criação esteja devidamente protegida.

Garanta a proteção da sua criação com a BEERRE

Estamos prontos para ajudar você. Entre em contato agora.

Perguntas e Respostas

Reunimos as dúvidas mais frequentes sobre o trâmite de patentes para que você possa tirar todas as suas dúvidas e entender cada etapa do caminho.

Invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, além de modelos de utilidade que apresentem melhoria funcional no uso ou na fabricação de um objeto, envolvendo ato inventivo.

Não são patenteáveis descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos, criações estéticas, plantas na sua forma original, métodos de tratamento médico ou cirúrgico, entre outros previstos no artigo 10 da LPI.

De acordo com a legislação vigente no Brasil (Lei da Propriedade Industrial – Lei nº 9.279/1996), as patentes se enquadram em duas naturezas:

  1. Patente de Invenção (PI): que é a solução inédita para um problema identificado, atendendo aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  2. Patente de Modelo de Utilidade (MU): que é o objeto de uso prático, ou partes deste, que apresente uma nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. 

Patente de Invenção (PI): 20 anos a partir da data de depósito do pedido.

Patente de Modelo de Utilidade (MU): 15 anos a partir da data de depósito do pedido.

Em média, o procedimento pode levar de 3 a 5* anos.

O pedido de patente compreende uma petição de depósito que deve acompanhar um relatório descritivo, quadro reivindicatório, resumo e desenhos. A BEERRE auxilia em todas as etapas do processo, desde a elaboração do pedido de patente até o acompanhamento junto ao INPI.

A patente protege características técnicas do objeto, enquanto o um desenho industrial protege as características ornamentais do mesmo.

A proteção de uma patente é válida no território em que ela for depositada. Portanto, uma patente depositada no Brasil será válida apenas no território nacional.

Sim. Dentro de um ano a patente originalmente depositada no Brasil poderá ser estendida diretamente para outros países que façam parte da Convenção da União de Paris (CUP) ou fazer um depósito através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

Criado em 1970 e gerido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o PCT é um acordo internacional que permite, por meio de um único depósito, designar países membros de interesse, além de realizar uma busca prévia acompanhada de uma opinião escrita sobre a patenteabilidade do invento e/ou a realização um exame preliminar, que auxiliará na tomada de decisão com relação às nacionalizações do pedido de patente. Além disso, através do PCT o prazo para efetivação das fases nacionais é prorrogado, ganhando-se mais tempo para realização do investimento. No entanto, o PCT não se trata de uma “patente internacional”, a proteção só é válida nos países onde forem realizadas as fases nacionais, desde que aprovada pelo escritório local. A BEERRE juntamente com seus correspondentes assegura que os prazos, trâmites do PCT e das fases nacionais sejam cumpridos com eficiência.