REGISTRO DE MARCAS VIA PROTOCOLO DE MADRI

Desde 2 de outubro de 2019 o Protocolo de Madri entrou em vigor no Brasil e o INPI assumiu novas atividades. No Protocolo de Madri, o INPI atua como Escritório de Origem e como Escritório Designado.

Optando pela via do Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando ele desejar acrescentar países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca), com uma concentração do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca. O usuário reduz assim seus custos tanto de gestão quanto absolutos.

O INPI Escritório de Origem, enviando Pedidos Internacionais dos usuários nacionais:

Um requerente Brasileiro, ou domiciliado no Brasil ou possuindo aqui um estabelecimento comercial ou industrial – que já possua um ou mais pedidos ou registros de marca depositados no INPI do Brasil (chamados nesse contexto de “pedido(s) ou registro(s) de base”) – e deseja registrar sua marca em outros países pela via do Protocolo de Madri, vai depositar no INPI um pedido internacional, podendo ser um pedido multiclasse. O INPI, atuando nesse caso como Escritório de Origem, vai certificar o pedido, ou seja, avaliará, além de questões formais, se a especificação de produtos ou serviços apresentada está contida na especificação do(s) pedido(s) ou registro(s) de base daquele(s) mesmo(s) titular(es) e se a marca do pedido internacional é idêntica a do(s) pedido(s) ou registro(s) base.  Não havendo irregularidades, o pedido será enviado à OMPI, que notificará os países escolhidos pelo requerente. Cada país efetuará o exame de acordo com sua própria legislação e enviará resposta à OMPI, que repassará, então, ao usuário. O escritório também  faz o monitoramento durante cinco anos e avisa à OMPI caso os registros sejam arquivados ou extintos. Caso ocorra, a OMPI procederá, conforme o caso, com o cancelamento total ou parcial da inscrição internacional. No entanto, para que o requerente não tenha prejuízos, ele possuirá a opção de solicitar em cada escritório dos países escolhidos, em até três meses da notificação de cancelamento da inscrição internacional, a transformação em pedido nacional, mantendo a mesma data de depósito.

 

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