Pegaram meu nome de domínio! O que fazer agora?
Imaginemos a seguinte situação: você já tem devidamente registrada a marca da sua empresa no INPI e, ao tentar registrar o nome de domínio na internet utilizando a mesma marca, descobriu que alguém já fez isso antes. Acontece, e muito.
Se a sua marca foi registrada no Registro.br por um terceiro, tenha calma. Talvez não seja o caso de procurar resolver o problema na Justiça. Procure uma câmara de solução de disputas de nomes de domínio. É mais rápido e mais barato.
A primeira coisa que os especialistas neste tipo de contencioso vão lhe dizer é que a proteção conferida às marcas pelo INPI é providencial nestes casos, mas não se estende automaticamente ao nome de domínio. E vice-versa.
Os conflitos envolvendo domínios sob o “br” registrados após outubro de 2010, estão sob a alçada do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI que, por sua vez, credenciou três entidades para atuar na solução das disputas relativas a nomes de domínio: o Centro de Soluções de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual (CSD), da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI; a Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC); e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Os especialistas poderão determinar o cancelamento ou transferência do nome de domínio para o reclamante ou sua manutenção com o reclamado. O NIC.br aguardará o decurso do prazo de 15 dias úteis contados da data em que foi comunicado da decisão para implementá-la. Mas todos reforçam a importância do registro da marca no INPI para ter sucesso nessa solicitação e na proteção da sua marca e do seu domínio web.
Fonte: ABPI
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