Direitos autorais na Internet

Hoje em dia, toda e qualquer informação circula livremente pela internet e isso nos dá acesso a uma infinidade de ótimos conteúdos. Mas, sendo virtual ou não, é importante que tudo que é produzido por alguém seja protegido pela legislação. Por isso, em 1998 foi criada a lei 9.610 que diz que qualquer produção intelectual, mesmo que não esteja registrada ou publicada, está protegida.
Quando aplicada na internet, essa lei pode ser pensada em quatro tópicos principais:
• Propriedade intelectual: todo autor é dono de sua obra. É proibido utilizar qualquer texto, vídeo ou música e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem a autorização do real criador. O nome disso é plágio e plágio é crime!

• Direito de uso: permite que uma pessoa use a obra, uma foto por exemplo, citando o nome e site do autor, sem modificar nenhum elemento original.
• Direito de distribuição: determina como e quantas vezes uma obra pode ser repassada a outras pessoas. É preciso encontrar meios tecnológicos para limitar essa distribuição.
• Exploração comercial: somente o autor – ou quem estiver autorizado pelo mesmo – tem o direito de lucrar com a obra. É crime vender qualquer conteúdo sem autorização, seja um livro, um filme ou uma música.

Na internet, muitos autores disponibilizam, gratuitamente ou não, seus conteúdos em sites ou blogs. Mas você, como leitor e consumidor daquela obra, deve estar atento para não infringir a lei. E existe uma maneira fácil para isso: sempre cite a fonte daquela informação e nunca a utilize como fonte de lucro!
A Beerre Marcas e Patentes pode te ajudar a proteger as suas produções na internet. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com

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