Dell pagará à gigante de software royalties nas vendas de dispositivos alimentados pelos sistemas do Google.
Reprodução/Dell.com
Tablet da Dell: companhias vão licenciar entre si outras propriedades intelectuais relacionadas a aparelhos Android e Chrome, como os “Chromebooks”
San Francisco – A Microsoft e a Dell selaram um acordo de licenciamento de patentes em que a Dell pagará à gigante de software royalties nas vendas de dispositivos alimentados pelos sistemas Android e Chrome, da Google.
As duas companhias vão licenciar entre si outras propriedades intelectuais relacionadas a aparelhos Android e Chrome, como os “Chromebooks”, feito sob o sistema operacional do Google Chrome.
A Microsoft está envolvida em uma batalha com a Google para assegurar que os fabricantes de celulares com o sistema operacional Android paguem uma taxa à Microsoft. A maioria dos fabricantes como a Samsung, LG e HTC concorda em pagar royalties sobre os smartphones Android, sistema que a Microsoft acredita que infringe suas patentes.
Fonte: Exame Abril
Estudante de 17 anos criou tênis que carregar a bateria de telefones celulares e alimenta com energia uma pequena lanterna
Pessoas carregando celular: não seria preciso esperar no chão com um tênis que carrega a bateria
São Paulo – Um garoto indiano de 17 anos inventou um gadget bem útil. Rajesh Adhikari desenvolveu, dentro da própria casa, um tênis que é capaz de carregar a bateria de um telefone. Ele usa apenas a energia gerada pelos passos de quem usa o tênis.
A ideia de Adhikari veio de um problema corriqueiro em sua cidade, Nainital, no norte da Índia. Em períodos de nevascas, não é difícil que a cidade fique completamente sem energia elétrica. Para permitir que seus conterrâneos carreguem a bateria do celular, ele pensou no tênis. Ele é completamente à prova d’água, para não trazer problemas de curto circuito.
A tecnologia ainda é primitiva. A saída do fio fica na parte externa do tênis. Na demonstração neste vídeo, Adhikari usa um fio curto, o faz com que o celular precise ficar perto do tênis.
Ainda no vídeo, Adhikari mostra que também é possível usar o tênis para fazer funcionar uma pequena lanterna. Isso deve ser útil para os mesmos apagões que a cidade presencia.
Adhikari está ambicioso com o projeto. O próximo passo, segundo ele, é conseguir desenvolver uma forma de carregar o celular sem usar cabos. Assim, seria possível que a energia chegasse até o celular mesmo com ele dentro do bolso.
Fonte: Exame Abril
Smartphones da Samsung: Apple e a Samsung tem litigado por aproximadamente três anos sobre diversos recursos de smartphones patenteados pela Apple
San Francisco – Um juiz norte-americano rejeitou nesta quinta-feira o pedido da Apple para banimento permanente de vendas nos Estados Unidos de alguns smartphones antigos daSamsung, um importante revés para a fabricante de iPhone em sua batalha global de patentes.
A juíza distrital Lucy Koh de San Jose, Califórnia, decidiu que a Apple não apresentou provas suficientes de que seus recursos patenteados são um impulsionador significativo o suficiente da demanda do consumidor para justificar uma ação judicial.
A Apple e a Samsung tem litigado por aproximadamente três anos sobre diversos recursos de smartphones patenteados pela Apple, como o uso dos dedos para ampliar ou reduzir o zoom na tela, assim como elementos de design como a tela lisa e preta.
A Apple já recebeu uma indenização de mais de 900 milhões de dólares após decisões de juízes norte-americanos, mas não conseguiu sustentar um banimento permanente de vendas contra sua rival, uma ameaça muito maior para Samsung, que lucrou 7,7 bilhões de dólares no ano passado.
Fonte: Exame Abril
Ninguém está livre de sofrer os efeitos da pirataria. São muitas as contravenções, da cópia barata de um produto vendido por camelôs até a embalagem imitada por um concorrente. Impedir esse tipo de crime é quase impossível. Mas agir contra o contraventor está ao alcance de todos. Conheça aqui os principais passos para se prevenir contra essa ameaça.
1. A primeira providência é registrar a marca, o software ou a embalagem e, se for o caso, entrar com o pedido de patente de uma inovação (ou de uma nova utilidade para um produto que já existe) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A regra internacional da propriedade industrial diz que, sem proteção a uma marca ou patente, o empresário não tem direito de alegar violação. “Um objeto que não está protegido é um objeto em domínio público”, diz Susana Maria Serrão Guimarães, coordenadora-geral de Indicações Geográficas e Registros do INPI.
2. Caso detecte que uma infração está sendo cometida, o empresário deve realizar uma investigação preliminar. Algumas perguntas precisam ser respondidas. Os produtos (o seu e o do concorrente) estão expostos lado a lado nas prateleiras? É possível que o consumidor confunda os dois por conta de características semelhantes? Os preços são diferentes a ponto de induzir o consumidor a levar o produto ilegal? “O que se deve ter em mente é a necessidade de ter uma prova, uma espécie de mensuração de prejuízos para o fabricante original”, diz José Henrique Werner, diretor da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) e sócio do escritório Dannemann Siemsen.
3. Reunidas as provas, é hora de agir. A princípio, os especialistas recomendam tentar uma composição amigável, ou seja, notificar extrajudicialmente a suposta violadora, solicitando que retire aquele produto do mercado ou cesse a adoção daquela prática. É possível buscar uma compensação financeira pelo tempo em que um produto foi exposto à venda, comercializado e mantido em estoque, evitando um conflito judicial.
4. Se a aproximação não funcionar, a empresa pode entrar com uma ação de reparação de danos, a chamada ação indenizatória, com eventual pedido de liminar para apreensão da mercadoria — além de uma multa diária em caso de continuidade da violação. Se o caso for de infração de direito autoral, a empresa pode entrar com uma medida cautelar (para fins de vistoria de instalações e cessação da infração), além de ação indenizatória. No caso de software, o roteiro é o mesmo, mas com uma particularidade. O registro no Brasil é facultativo: na prática, um software já está protegido por lei no dia seguinte à sua publicação (lançamento oficial no mercado, demonstração em uma feira do setor etc.).
A Apple registrou uma patente que explica como é possível usar endereços temporários gerados automaticamente para evitar o spam.
A Apple registrou uma patente com uma ideia para combater o spam
São Paulo – O escritório de patentes dos Estados Unidos registrou uma nova patente em nome da Apple. Calma lá, ainda não é o tal iWatch ou a televisão da empresa. Mas é algo que pode ser tão bom quanto esses dois aparelhos: o fim do spam.
A patente tem registro sob o nome “Geração de endereços de e-mails descartáveis e mapeamento para uma conta de e-mail regular”. O nome é longo, mas a ideia, simples.
Ela toma como base uma técnica que muitos usuários já usam quando se registram para serviços online, o uso de uma conta secundária, descartável, de e-mail. Como a empresa afirma na patente, em algumas ocasiões isso gera problemas.
A patente da Apple então desenvolve uma maneira de tirar a responsabilidade disso das mãos do usuário. A proposta da empresa é que o próprio sistema de e-mail crie esses endereços de máscara temporários. Eles seriam associados automaticamente ao endereço principal.
O grande benefício do sistema proposto pela Apple é que caso haja comprometimento do endereço, o usuário não precise apagar sua conta. O endereço falso apenas deixaria de ser utilizado.
Rastreamento
A tecnologia seria capaz também de rastrear e saber como um endereço de e-mail chegou às mãos de criminosos. O sistema seria capaz de inserir códigos que quando lidos mostrem que um determinado e-mail temporário foi fornecido a certo serviço online.
Isso tornaria simples a identificação de que o e-mail foi roubado ou usado pelo banco de dados daquele serviço.
A ideia é boa. Mas, assim como qualquer registro de patentes, pode não dar em nada no final. Dependerá de investimentos da Apple para que isso chegue ao consumidor final.
Fonte: Exame Abril